AÇÃO JUDICIAL DE AUXILIO-MORADIA PARA MÉDICOS RESIDENTES

Já ouviu falar na ação judicial de auxilio-moradia para médicos residentes mas ainda não sabe como funciona? Vamos te explicar.

A Lei que regulamenta a residência médica no Brasil prevê os seguintes direitos do médico residente: alojamento entre plantões, alimentação e moradia permanente.

O direito ao alojamento entre plantões e à alimentação é bem conhecido e costuma ser cumprido pelos hospitais, mas o de moradia permanente não!

Alguns hospitais fornecem estrutura física para a moradia do residente (HC/UFMG, UNIFESP/SP, UNICAMP etc.), enquanto outros optam por pagar auxílio financeiro para custeá-la. (ESP/RS,etc) 

Todavia, a maior parte dos hospitais não fornece estrutura física e nem auxílio financeiro aos médicos residentes.

Ocorre que a justiça brasileira já decidiu a favor da indenização dos médicos residentes que não recebem ou não recebiam o auxili-moradia.

Após o ajuizamento de centenas de ações, o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) pacificou que, caso os hospitais não forneçam moradia e nem auxílio-financeiro, o médico residente deve ser indenizado.

E essa indenização corresponde a 30% sobre os valores recebidos da bolsa durante a residência.

Ou seja, pode representar um acréscimo de cerca de mil reais por mês, que numa residência de 3 anos equivale a uma indenização de aproximadamente 40 mil reais!

E isso é válido para quem está cursando ou finalizou a residência nos últimos 4 anos.

Para receber a sua indenização, o ideal é que você procure um advogado especializado em direito médico para poder fundamentar o seu pedido e garantir que os valores sejam corretamente pagos. Afinal, mesmo com diversas decisões positivas, alguns advogados ainda possuem dificuldade em comprovar o direito do cliente médico.

Ficou interessado? Entre em contato com a nossa equipe para avaliarmos o seu caso. Atendemos em todo o Brasil!

Além de um escritório nichado na Advocacia Médica (para médicos), somos especializados em ação indenizatória de auxílio-moradia para médicos residentes.

Artigo elaborado por LC Advogados – OAB/PB 26.609 – Advogados especialistas em Direito Médico e da Saúde com atuação em todo o Brasil.

Esse artigo possui caráter meramente informativo.

Contato: (11) 96410-2992

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