Auxilio Moradia – Resdiência Médica

Entenda o motivo de ser devido o auxilio moradia durante a residência médica

Entre 10/01/2002 a 31/10/2011 inexistia previsão legal que assegurasse aos médicos residentes o direito à moradia. Isso porque, o art. 4º revogada pela Lei 10.405/2002, extinguiu a partir de então a previsão que impunha às instituições de ensino o dever de disponibilizarem aos médicos residentes alimentação e moradia. 

Por este motivo, nesse período, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendia pelo indeferimento de pedidos de auxílio-moradia aos médicos residentes, sobre o argumento de que esse pedido flagrantemente carecia de respaldo legal.

No entanto, a partir da Lei nº 12.514, de 28.10.201, confere ao art. 4º, § 5°, inciso III, da Lei n° 6.932/81, que a instituição de saúde responsável por programas de residência médica oferecerá ao médico-residente, durante todo o período de residência: 

I – condições adequadas para repouso e higiene pessoal durante os plantões;

II – alimentação e;

III – moradia, conforme estabelecido em regulamento. 

O auxílio se justifica por ser a Residência Médica uma modalidade de ensino de pós-graduação, com caráter preponderantemente educacional, de efetiva formação de mão-de-obra médica qualificada.

Então o médico residente tem direito a auxílio moradia? 

Sim. O grande problema é que a maioria das instituições não dispõe de regulamentação para oferecer benefício moradia aos Residentes.

Como conseguir o auxílio moradia?

Como a maioria das instituições descumprimem a atual redação do art. 4º da Lei nº 6.932/1981, o STJ que a obrigação deve ser revertida em pecúnia, ou seja, como forma de indenização àqueles que não tiveram acesso ao benefício durante o período de residência médica, em “valor razoável que garanta um resultado prático equivalente”. 

O valor indenizatório foi consolidado em 30% incidente sobre a bolsa-auxílio paga aos Médicos Residentes durante o período do curso. O prazo para entrar com ação indenizatória neste sentido é de 5 anos.

Para exemplificar, a bolsa estabelecida pelo CRNM tem o valor aproximado de R$3.300,00 atualmente. Em um programa de residência médica que dure 2 anos, o valor indenizatório será de aproximadamente R $23.700, mais correção monetária. 

Conclusão sobre Auxílio Moradia  Residência médica

Toda instituição deve fornecer moradia ao médico residente, assim como alimentação e condições adequadas para repouso e higiene pessoal durante os plantões. No entanto, como a maioria das instituições não regulamentaram a forma de auxílio moradia acabam discumprindo a lei. 

Desta forma, para todo médico que se sentiu prejudicado, o STJ passou a deferir os pedidos de indenização pecuniária aos médicos que frequentaram os programas de residência médica sem que lhes tivesse sido oferecido o benefício da moradia. 

Artigo elaborado por LC Advogados – OAB/PB 26.609 – Advogados especialistas em Direito Médico e da Saúde com atuação em todo o Brasil.

Esse artigo possui caráter meramente informativo.

Contato: (11) 96410-2992

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