Médicos não precisam pagar o FIES durante o curso da Residência Médica.
Médico residente, você sabia que não precisa pagar o FIES durante o período em que estiver realizando a residência médica?
A carência estendida do FIES é um benefício que suspende o pagamento das parcelas mensais de amortização do FIES durante todo o curso de Residência Médica. O benefício foi criado com o objetivo de possibilitar que o residente possa se dedicar a residência médica em área prioritária do SUS, concedendo extensão à carência do FIES enquanto perdurar a Residência Médica, suspendendo a cobrança das parcelas mensais de amortização, está previsto na Lei 12.202/2010:
“Art. 6o-B. § 3o O estudante graduado em Medicina que optar por ingressar em programa credenciado Medicina pela Comissão Nacional de Residência Médica, de que trata a Lei no 6.932, de 7 de julho de 1981, e em especialidades prioritárias definidas em ato do Ministro de Estado da Saúde terá o período de carência estendido por todo o período de duração da residência médica. (Incluído pela Lei nº 12.202, de 2010)”
Quais são as especialidades médicas definidas como prioritárias pelo SUS?
- Anestesiologia
- Cirurgia Geral
- Clinica Médica
- Cirurgia do Trauma
- Cancerologia Cirúrgica
- Cancerologia Pediátrica
- Ginecologia e Obstetrícia
- Pediatria
- Neonatologia
- Medicina de Familia e Comunidade
- Medicina Intensiva
- Medicina de Urgência
- Psiquiatria
- Nefrologia
- Neurocirurgia
- Ortopedia e Traumatologia
- Radiologia e Diagnóstico por Imagem
- Radioterapia
Quais os requisitos para conseguir a carência estendida do FIES?
Em resumo, são dois:
1) Estar matriculado em programa de residência médica credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica e em especialidade médica definida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) como prioritária.
2) Solicitar o benefício dentro do período de 18 meses após o fim da graduação. (O poder judiciário vem declarando que essa exigência é ilegal).
E se o meu pedido de carência for negado?
Não se preocupe, os três principais motivos de negativas de carência do FIES ao médico residente são muitas das vezes indevidos e podem ser revertidos através de um processo judicial. São eles:
1 – Negada a carência do FIES ao médico em fase do pagamento do contrato do FIES. Embora o Ministério da Saúde estipule que o pedido deve ser realizado dentro do prazo de 18 meses após a graduação, o judiciário tem entendido de maneira favorável aos médicos residentes, suspendendo as mensalidades do FIES mesmo quando requeridas fora do prazo. Dessa forma, mesmo que o médico já tenha iniciado o pagamento do contrato este pode solicitar a carência estendida e ter suspenso as cobranças mensais do FIES.
2 – Contrato do FIES não foi localizado na base de dados Esse erro no site do FIESMED é comum, e isso acaba impedindo a solicitação da carência pelos médicos residentes. Contudo, o médico não pode ser responsabilizado pelo erro do sistema e poderá fazer valer seus direitos por outros meios.
3 – Médico residente em cirurgia básica Cirurgia Básica é etapa da formação do médico em área Cirúrgica, possui direito a carência estendida da mesma forma que a Cirurgia Geral, o tema é recente mas já existem diversas decisões judiciais prorrogando a carência dos médicos residentes.
Quanto tempo levará para eu conseguir a suspensão das parcelas do FIES?
Na realização do processo judicial é viável que seja solicitado a suspensão liminarmente, se o Juiz vier a decidir favorável ao pedido liminar, as parcelas serão suspensas no prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.
Por isso, caso você tenha tido o seu pedido negado e esteja com pressa para suspender os pagamentos, conte com apoio de equipe jurídica especializada para te auxiliar.
O LC Advogados, referência nacional em demandas de Direito Médico e da Saúde e está pronto para te ajudar.