Como parar de pagar o FIES!

Médicos não precisam pagar o FIES durante o curso da Residência Médica.

Médico residente, você sabia que não precisa pagar o FIES durante o período em que estiver realizando a residência médica?

A carência estendida do FIES é um benefício que suspende o pagamento das parcelas mensais de amortização do FIES durante todo o curso de Residência Médica. O benefício foi criado com o objetivo de possibilitar que o residente possa se dedicar a residência médica em área prioritária do SUS, concedendo extensão à carência do FIES enquanto perdurar a Residência Médica, suspendendo a cobrança das parcelas mensais de amortização, está previsto na Lei 12.202/2010:

“Art. 6o-B. § 3o O estudante graduado em Medicina que optar por ingressar em programa credenciado Medicina pela Comissão Nacional de Residência Médica, de que trata a Lei no 6.932, de 7 de julho de 1981, e em especialidades prioritárias definidas em ato do Ministro de Estado da Saúde terá o período de carência estendido por todo o período de duração da residência médica. (Incluído pela Lei nº 12.202, de 2010)”

Quais são as especialidades médicas definidas como prioritárias pelo SUS?

  • Anestesiologia
  • Cirurgia Geral
  • Clinica Médica
  • Cirurgia do Trauma
  • Cancerologia Cirúrgica
  • Cancerologia Pediátrica
  • Ginecologia e Obstetrícia
  • Pediatria
  • Neonatologia
  • Medicina de Familia e Comunidade
  • Medicina Intensiva
  • Medicina de Urgência
  • Psiquiatria
  • Nefrologia
  • Neurocirurgia
  • Ortopedia e Traumatologia
  • Radiologia e Diagnóstico por Imagem
  • Radioterapia

Quais os requisitos para conseguir a carência estendida do FIES?

Em resumo, são dois:

1) Estar matriculado em programa de residência médica credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica e em especialidade médica definida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) como prioritária.

2) Solicitar o benefício dentro do período de 18 meses após o fim da graduação. (O poder judiciário vem declarando que essa exigência é ilegal).  

E se o meu pedido de carência for negado?

Não se preocupe, os três principais motivos de negativas de carência do FIES ao médico residente são muitas das vezes indevidos e podem ser revertidos através de um processo judicial. São eles:

1 – Negada a carência do FIES ao médico em fase do pagamento do contrato do FIES. Embora o Ministério da Saúde estipule que o pedido deve ser realizado dentro do prazo de 18 meses após a graduação, o judiciário tem entendido de maneira favorável aos médicos residentes, suspendendo as mensalidades do FIES mesmo quando requeridas fora do prazo. Dessa forma, mesmo que o médico já tenha iniciado o pagamento do contrato este pode solicitar a carência estendida e ter suspenso as cobranças mensais do FIES.

2 – Contrato do FIES não foi localizado na base de dados Esse erro no site do FIESMED é comum, e isso acaba impedindo a solicitação da carência pelos médicos residentes. Contudo, o médico não pode ser responsabilizado pelo erro do sistema e poderá fazer valer seus direitos por outros meios. 

3 – Médico residente em cirurgia básica Cirurgia Básica é etapa da formação do médico em área Cirúrgica, possui direito a carência estendida da mesma forma que a Cirurgia Geral, o tema é recente mas já existem diversas decisões judiciais prorrogando a carência dos médicos residentes.

Quanto tempo levará para eu conseguir a suspensão das parcelas do FIES?

Na realização do processo judicial é viável que seja solicitado a suspensão liminarmente, se o Juiz vier a decidir favorável ao pedido liminar, as parcelas serão suspensas no prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.  

Por isso, caso você tenha tido o seu pedido negado e esteja com pressa para suspender os pagamentos, conte com apoio de equipe jurídica especializada para te auxiliar.

O LC Advogados, referência nacional em demandas de Direito Médico e da Saúde e está pronto para te ajudar.

Artigo elaborado por LC Advogados – OAB/PB 26.609 – Advogados especialistas em Direito Médico e da Saúde com atuação em todo o Brasil.

Esse artigo possui caráter meramente informativo.

Contato: (11) 96410-2992

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