Médico residente se você não recebe auxilio moradia você tem o direito de receber uma indenização que pode ultrapassar os R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais).
Acredito que todos os colegas médicos já ouviram falar do famoso auxílio moradia aos médicos residentes, mas afinal, ele existe ou é lenda? Por que não foi pago? Posso requerer durante a residência médica? E se já encerrou a residência médica, o que fazer? São muitas as dúvidas, e você médico residente ou especialista encontrará as respostas que procura neste artigo.
O auxílio moradia para os médicos residentes é um direito que era silencioso, apesar de ser previsto desde 2011, poucos médicos o conheciam, até que recentemente diversos anúncios começaram a ser veiculados, principalmente no Instagram.
O médico residente possui direito à moradia durante o curso da residência médica é o que prevê o art. 4º, § 5°, inciso III, da Lei n° 6.932/81, redação dada pela Lei nº 12.514, de 28.10.2011.
Como a maioria dos hospitais não disponibiliza um espaço para a moradia ao médico residente, o Poder Judiciário vem entendendo que na ausência da moradia o direito deve ser revertido em dinheiro para que o médico residente possa custear ou pelo menos ajudar a pagar a sua moradia.
Em virtude das negativas dos hospitais em fornecer o benefício, o poder judiciário vem implementando o benefício por meio de decisão liminar para o médico possa receber de imediato o auxílio moradia para ajudar na sua manutenção no programa de residência médica:
Vejamos uma decisão judicial sobre o tema:
“[…] Observo que é razoável a fixação do auxílio-moradia no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor da bolsa de estudo, uma vez que corresponde ao valor pago pelo Distrito Federal.
Assim, DEFIRO a medida cautelar para determinar que a FUB pague à autora o auxílio-moradia, no percentual de 30% sobre o valor da bolsa de estudo, no prazo de 15 (quinze) dias.”
(27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF – 1020922-30.2021.4.01.3400 – 19/04/2021).
Acréscimo de mais de R$ 40.000,00 na bolsa do médico residente
O valor do auxílio moradia a ser pago pelos programas de residência tem variado nas decisões judiciais, mas tem sido estipulado em cerca de 30% sobre o valor da bolsa residência.
O auxílio é pago em dinheiro e corresponde a 30% sobre o valor da bolsa-auxílio.
O valor da bolsa-auxílio até dezembro de 2021 era de: R$ 3.330,43. A partir de janeiro de 2022 esse valor sofreu alteração e passou a ser R$ 4.106,09.
Assim, o valor devido a ser pago de auxílio moradia para os residentes é de R$ 999,12 (novecentos e noventa e nove reais e doze centavos) mensais. Mas aqueles que começaram a cursar em 2022, o valor devido é de aproximadamente R$ 1.232,00 (um mil, duzentos e trinta e dois reais) por mês.
Dúvidas frequentes
Já terminei a residência médica, ainda posso requerer o benefício?
Sim, neste caso, o colega médico vai requerer que os valores que não foram pagos pelo hospital sejam pagos em forma de restituição com o acumulado dos 2 ou 3 anos de residência que foram cursados.
Estou cursando a residência, consigo receber neste momento o auxílio?
Sim, também por via judicial tem sido reconhecido o direito por meio de pedido liminar, onde os juízes vêm determinando que o hospital pague imediatamente o auxílio moradia ao médico residente.
O hospital me ofereceu moradia, mas não aceitei, posso requerer o acréscimo de 30% na minha bolsa de residência?
Não, o acréscimo de 30% vem sendo concedido em virtude de os hospitais não oferecerem moradia conforme determinado em lei.
Vou sofrer alguma represália do hospital se eu entrar com a ação judicial requerendo o pagamento do auxilio moradia?
Não! O auxilio moradia é um direito do médico e deve ser respeitado. Lembrando que o valor da bolsa é pago pelo governo, sendo o hospital um mero intermediador, portanto, o hospital não será sofrerá o ônus desse pagamento, não havendo qualquer motivo para represália.